Após Justiça bloquear suas contas, Anitta faz acordo com antiga empresária

Publicado em 14/09/2018 15:56
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Nesta sexta-feira (dia 14), foi confirmado pela assessoria de Anitta que a cantora e sua ex-empresária Kamila Fialho, fizeram um acordo. Assim, um processo que corria há cerca de quatro anos foi finalizado.

“Anitta e K2L [empresa de Jamila Fialho] decidiram dar fim aos vários processos judiciais em que se enfrentavam. As partes chegaram a um acordo que agora depende apenas da homologação pelos juízes dos processos para encerrar definitivamente a questão”, afirmou a cantora em um comunicado.

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Tudo teve início quando Anitta resolveu romper o contrato com a agência K2L alegando má administração de sua carreira e também pendências financeiras. A empresária, negou todas as acusações e exigiu o pagamento de uma multa por rompimento contratual unilateral por parte de Anitta. Recentemente, a Justiça havia anunciado decisões favoráveis a Kamila Fialho, agora a situação chega ao fim de uma maneira mais razoável para as duas partes do processo.

Atualmente Anitta gerencia a própria carreira, além de assessorar novos artistas com sua empresa Rodamoinho Produções Artísticas, criada por ela em 2014.

Justiça bloqueia as contas bancárias de Anitta

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu, na segunda-feira (4 de junho), impôr um bloqueio milionário nas contas bancárias de Anitta.

O valor estimado em R$2.820.211,20 seria o que Kamilla Fialho, sua ex-empresária, exige por multa de rescisão de contrato e por danos morais.

Vale lembrar que em 2014, Anitta rompeu contrato com a empresa K2L (de sua ex-empresária), alegando que Kamilla Fialho havia desviado R$ 2,5 milhões de seu patrimônio.

Em julho de 2015, Anitta até chegou a depositar o valor decorrente desta confusão com a ex-empresária.

A cantora teria feito um depósito inicial no valor de R$ 3 milhões porém, uma nova decisão da Justiça em agosto de 2017 fez com que Anitta também fosse obrigada a arcar com um segundo pagamento que seria referente ao valor corrigido. Este segundo depósito com o valor corrigido, porém ainda não aconteceu.

“Verifica-se que a ré foi devidamente intimada a cumprir a determinação do Juízo, deixando passar o prazo para depósito que representa apenas a efetiva atualização da tutela concedida, em decisão preclusa, considerando a multa, o valor que a própria ré afirmou ser seu crédito e mais o valor já depositado nos autos; Desta forma, para dar efetividade à decisão deste Juízo, que se encontra preclusa; Segue a penhora requerida”, afirmou a juíza Flávia de Castro, titular da 6º Vara Cível da Barra da Tijuca, na decisão.
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