Após divórcio, celulares de Gusttavo Lima e Andressa Suita são confiscados

Publicado em 13/11/2020 18:28
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Há pouco mais de um mês, Gusttavo Lima e Andressa Suita anunciaram o fim do casamento de 5 anos, com isso, a modelo decidiu ir atrás dos seus direitos. O colunista Leo Dias, do site Metrópoles, teve acesso ao processo de divorcio dos artistas, em que consta que ambos terão seus celulares confiscados.

Segundo informações dos advogados do ex-casal, ainda em contato com Leo Dias, as partes estariam em uma operação de guerra para garantir que qualquer suspeita possa ser apagada: desde uma limpa completa nas redes sociais e mudanças de números de telefone.

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Vale ressaltar que, caso haja comprovação do adultério, o contrato é anulado. O veículo procurou advogados especialistas em Direito da Família, que explicaram melhor o caso.

Se a questão já estiver em julgamento, ambos podem incorrer no tipo penal descrito no artigo 305 do Código Penal Brasileiro, que diz que destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor, é crime. Quem praticar este ato estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento for público. Porém, se o documento for particular, a reclusão poderá ser de um a cinco anos”, disse o advogado Felipe Ferreira dos Santos, associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Quando um pacto pré-nupcial é firmado, é dever de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca, sendo possível instaurar cláusulas que prevejam indenizações para o caso de infidelidade de um dos cônjuges ou em término da união”, completou. Ainda de acordo com Felipe Ferreira, para se comprovar um adultério, basta que ocorra algum tipo de relação com terceiros, até mesmo virtual, podendo ser utilizadas como provas fotos, prints e postagens em redes sociais. A “cláusula de adultério” é muito comum entre os artistas de Hollywood, amparado na teoria do dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges. Já no Brasil, a prática é recente e tem ganhando muitos adeptos.

É uma espécie de compensação por um dos lados ter aberto mão daquilo que almejava para se unir ao outro. Porém, a maioria dos juristas divergem no sentido de haver uma cláusula penal no instrumento do pacto pré-nupcial para casos de adultério. É importante esclarecer que os tribunais não mais discutem de quem foi a culpa nos processos de divórcio, porém há decisões que concedem indenização por dano moral em casos que envolvem adultério”, finalizou Felipe.

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