Filho de Chorão não terá que pagar multa altíssima por shows cancelados após morte do pai

Publicado em 12/06/2020 19:51
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O filho do cantor Chorão, Alexandre Ferreira Abrão, não terá que pagar multa nem indenização por shows que o pai não fez por ter falecido, assim como decretou, a Justiça de São Paulo. Para o juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos a morte de Chorão, ainda que por suicídio, não pode ser considerada com uma inadimplência ou um ato ilícito.

Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr, morreu em março de 2013. Nove meses após a morte, uma notificação extrajudicial chegou às mãos do fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão, seu único filho.

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No documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico não pôde fazer.

“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas” e ainda exigindo o pagamento de R$ 325 mil  referentes a R$ 225 mil que teriam sido pagos a Chorão em adiantamento aos shows, além de R$ 100 mil em multa por descumprimento do contrato.

“Com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, disse o advogado da empresa, Rodrigo Ramina de Lucca.

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A Justiça entendeu que a morte de Chorão, ainda que por suicídio, não pode ser considerado como escolha de não honrar seus compromissos, passando se tornar inviável a cobrança de multa contratual. Ainda segundo a Justiça, com base em uma perícia, ficou comprovada a falsificação na assinatura de Chorão e, portanto, o contrato foi anulado.

Fábio Sznifer também declarou que a empresa não conseguiu provar que houve adiantamento nos valores mencionados e negou todos os pedidos da empresa.

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