Polêmica

Jornal argentino chama Anitta de ‘ex do Neymar’ ao anunciar atração da Libertadores

"Ex de Neymar que vai cantar na final da Copa Libertadores", escreveu o jornal.

Publicado em 25/11/2021 20:23
Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio

O jornal argentino Olé citou Anitta como “ex do Neymar” ao anunciar que a carioca fará uma performance na final da Copa Libertadores.

No título da matéria, o veículo não chegou nem a mencionar o nome da cantora – que é uma das artistas brasileiras de mais destaque na atualidade. “Ex de Neymar que vai cantar na final da Copa Libertadores”, escreveu o jornal.

Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio

O veículo faz referência a um affair vivido por Anitta e Neymar no carnaval do Rio, em 2019. Na época, o jogador e a cantora foram flagrados trocando beijos em um camarote da Sapucaí.

Vale ressaltar que não é a primeira vez que ela se apresenta em uma final da Libertadores. Em 2019, ela deu sorte para a torcida do Flamengo, que levou a melhor na disputa pelo título contra o River Plate.

Este ano, a partida é entre Flamengo e Palmeiras e acontece em Montevidéu, no Uruguai, no próximo sábado (27 de novembro).

Anitta vence ação contra MC Bruninha após ser acusada de plágio

Anitta pode finalmente respirar em paz! A cantora venceu a batalha contra MC Bruninha na Justiça e foi inocentada da acusação de plágio no hit “Show das Poderosas“, música que alavancou sua carreira em 2013.

MC Bruninha iniciou a briga judicial ainda em 2013, no mesmo ano em que “Show das Poderosas” foi lançada. A funkeira que alegava que Anitta teria copiado a melodia de “Corpo de Mola: Você Vai Pirar”, criada por sua mãe, Janne Lopes de Andrade.

A faixa nunca foi lançada, mas MC Bruninha defendia que teve seus direitos autorais infringidos, porque havia cantado um trecho em um programa de TV, antes de Anitta surgir com o hit.

A Justiça definiu que a cantora de “Girl From Rio” deverá receber uma indenização de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária. “A atribuição de prática de ato ilícito, e mesmo criminoso, – que não se comprovou – tem o condão de lesionar os direitos de personalidade da parte autora, afrontando sua credibilidade frente ao público e atingindo sua dignidade e honra”, escreveu Carlos José Martins Gomes, relator e desembargador do caso.

Publicidade

Carregando...

Não foi possível carregar anúncio