Justiça anula condenação de Tiririca por paródia de Roberto Carlos

Publicado em 21/11/2019 07:55
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No ano de 2014 quando concorreu às eleições para deputado, Tiririca parodiou a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos como jingle de sua campanha.

Por causa dos direitos autorais da canção, a gravadora EMI chegou a processar Tiririca e venceu uma causa onde pedia indenização por direitos autorais pela peça publicitária do humorista.

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Porém, a 3ª turma do STJ chegou a anular a condenação anterior e entendeu que o comediante e deputado federal não terá mais de indenizar a gravadora.

De acordo com nova decisão, a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da lei dos Direitos Autorais. Tal lei prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem exatas reproduções da obra original nem lhe implicarem descrédito. A decisão apontou que, sob essas condições, não é necessária a autorização prévia do titular da obra parodiada.

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Tiririca mudou a letra original da canção para criar o refrão “eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”, e apresentou a paródia com trajes que, de acordo com a gravadora, copiavam a aparência de Roberto Carlos.

A gravadora chegou a entrar com uma ação reparatória de danos morais apontando que Tiririca fez uma violação dos direitos autorais da música original ao parodiar a música para fins eleitorais. Em 1º grau o pedido tinha sido julgado procedente, mantendo a condenação contra o deputado, em valor que seria apurado.

“As paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito”.

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