Justiça rejeita pedido de liminar de Nego do Borel

Publicado em 18/01/2021 17:59
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Nesta segunda-feira (18), a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de liminar feito pelo Nego do Borel contra a ex-noiva, Duda Reis. 

A defesa do cantor fez uma solicitação com urgência para que as publicações da atriz sobre o ex-casal fossem excluídas das redes sociais. Além de exigir uma proibição para futuras publicações de vídeos, fotos ou textos sobre a relação. Além de negar a liminar, o juiz ainda aplicou um sermão ao cantor.

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VEJA MAIS: Site expõe dossiê sobre supostas traições de Nego do Borel; confira!

O Notícias da TV teve acesso à decisão do juiz da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro Marco Antonio Cavalcanti de Souza. “Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira”, escreveu ele.

O juiz continuou: “Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade”, escreveu.

Segundo os relatos de Duda, ela foi estuprada enquanto estava dopada por remédios, sofreu ameaças, foi humilhada, agredida e até mesmo afastada da família. A carioca registrou as acusações contra o funkeiro na Delegacia da Mulher de São Paulo. E foram concedidas medidas protetivas contra o funkeiro.

Fora isso, a atriz ainda contou detalhes sobre o ocorrido em uma entrevista ao Fantástico no domingo (18). O cantor nega todas as acusações que sua ex-noiva fez. 

Em decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo. “De se acrescer que os fatos, que o autor afirma ‘manchar’ sua boa imagem, foram objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem, não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor”, ele destacou.

Para o juiz Marco Antonio, a influenciadora tem o direito de liberdade de expressão: “Dessa forma, entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público”, disse ele.

“Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação da veracidade das afirmações perpetradas pela parte ré [Duda]”, finalizou em sua decisão.

Apesar da recusa, o caso ainda continuará sob análise judicial e policial. Os advogados do cantor alegam que as acusações feitas pela atriz são  “irresponsáveis e levianas”.

Em documento encaminhado à Justiça, é mencionado: “Em meio ao ódio, ao ressentimento e à dor, vem a tendência a difamar e rebaixar o ex-parceiro para convencer-se de que não perdeu grande coisa”. Além disso, o cantor também pede uma indenização de R $45 mil alegando danos morais.

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