O funkeiro Nego do Borel foi condenado a desembolsar R$ 20 mil numa indenização por danos morais a um motorista de aplicativo por causa de postagens feitas em seu Instagram durante uma passagem pela cidade de São Paulo. Ainda cabe recurso aos advogados do cantor.
Segundo a decisão, publicada pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 4ª Vara Cível do Foro Regional IX da Vila Prudente, o motorista Wellington de Oliveira Gomes teria apresentado vídeos onde o cantor apareceria “zombando” dele durante uma corrida feita em 31 de janeiro de 2018.
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“O réu [Nego do Borel] passou a fazer perguntas e afirmações irônicas como: ‘Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de ‘vai lhe enrabar’ e ‘vai lhe enrabando’?’, ‘Não? Nós vamos passar no Projac ali, lá na Globo, ali, perto da ‘te entope’, cruzando com a ‘te entalhe’…’”, indica uma transcrição presente no processo.
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“Entre um assunto e outro, o réu passou a zombar da pessoa do autor e a lhe proferir insultos, submetendo-lhe a situação vexatória e humilhante. Não obstante, o réu filmou o autor naquela situação e publicou o vídeo na rede social denominada Instagram”, decidiu o juiz, que também defendeu que a filmagem “se difundiu a ponto de chegar ao conhecimento de pessoas do círculo de relacionamento do autor”.
“O autor era mero prestador de serviço ao réu. Não há qualquer indício de que tinham um relacionamento de amizade ou de intimidade compatível com o tom irreverente da atitude do réu“, acrescenta. O valor de indenização a ser pago pelo cantor Nego do Borel ficou estabelecido em R$ 20 mil.