Paulo Ricardo ganha na Justiça direito de relançar clássicos do RPM

Publicado em 16/06/2020 15:29
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A Justiça autorizou o vocalista Paulo Ricardo, a relançar as músicas “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata”, clássicos do RPM, a banda responsável pelo disco de maior sucesso do rock nacional (“Rádio Pirata Ao Vivo”, que vendeu 2,5 milhões de cópias em 1986).

O vocalista regravou as canções em um show em maio de 2018, mas não conseguiu autorização do tecladista Luiz Schiavon, coautor das músicas, para lançá-las num álbum e em DVD. Paulo Ricardo e Schiavon estavam em disputa judicial em torno do direito de exploração da marca RPM, que inclui os sucessos da banda.

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O guitarrista Fernando Deluqui e a família do baterista Paulo Pagni, morto em junho do ano passado, estão ao lado do tecladista, nos processos, nos quais não faltam acusações de má-fé de ambos os lados.

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O RPM foi a banda mais popular dos anos 80 no país. Despertava tanta histeria nos fãs que chegou a precisar se deslocar em carros-fortes. Hoje, Paulo Ricardo afirma que os antigos colegas tentam, com os processos, forçá-lo a retomar as turnês da banda, que, entre brigas e reconciliações, se apresentou pela última vez em 2017, em um navio.

Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo“, diz a defesa do vocalista, em uma das ações. “O cantor Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni”, afirmam os músicos no processo. “Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.”

A decisão da juíza Elaine Faria Evaristo foi dada em regime de urgência. Ela questiona se Schiavon deseja que seu nome seja inscrito no álbum e no DVD, a serem lançados pelas produtoras Radar Records e o Canal Brasil. Schiavon ainda pode apresentar contestação à decisão.

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