Paulo Ricardo sofre derrota e justiça penhora R$ 390 mil em direitos autorais

Publicado em 05/08/2020 16:53
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O cantor Paulo Ricardo tem o valor de R$ 390 mil penhorado pela justiça, para pagamento de processo judicial de diretos autorais, do qual foi derrotado. Tudo começou em 2010, quando o tecladista João Eugenio Marques processou a empresa do cantor, a PRMusic, exigindo que os serviços prestados para a banda de cantor fossem reconhecidos com base no regime CLT.

Em outubro de 2013, o juiz Renato Sabino Filho, da 6ª Vara do Trabalho, concluiu que a relação profissional tinha vínculo trabalhista. Na sentença de 2013, ficou definida multa de R$ 50 mil.

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Depois da defesa do cantor recorrer na sentença, em julho de 2016, a decisão favorável a Marques foi mantida em 2ª instância. Uma audiência de acordo foi realizada em junho do ano passado, mas não houve acerto entre as partes. Com juros e correções desde então, a quantia subiu para R$ 390 mil.

A Defesa

Em entrevista concedido ao portal UOL, o advogado de Paulo Ricardo, Rodrigo Bruno Nahas, discorda da decisão judicial e diz que o acordo com Marques não era de natureza exclusiva. O advogado afirmou que o cantor tentou fazer acordo com o autor da ação, mas que jamais retorno.

O Paulo sempre pagou aquilo que foi acertado, o que é reconhecido pelo próprio autor [da ação]. Era uma prestação de serviço estritamente comercial. E mesmo discordando da decisão, o Paulo [Ricardo] buscou acordo, mas existe um cenário de completa intransigência do outro lado. Paralelamente, o valor vai sofrendo reajustes, chegando a uma quantia que não tem como pagar“, declarou Nahas.

O advogado do músico acrescentou: “O crédito autoral é impenhorável. O bloqueio é errado e injustificável porque afeta a subsistência dele e da família, principalmente durante a pandemia, pois não há mais shows. Se tornou a única fonte de recursos.”

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A acusação

O tecladista João Eugenio Marques trabalhou com o cantor de novembro de 2006 a maio de 2010. Segundo os advogados de Marques, os acertos financeiros para os ensaios e apresentações musicais eram feitos em cachês. No entanto, o jurídico do tecladista relatou ao tribunal que diversas determinações eram típicas de um trabalhador celetista.

Na ação movida pela tecladista, a Justiça acolheu os pedidos de pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS, horas extras e reflexos.

Em entrevista ao portal o advogado diz: “A Justiça comprovou que existiam todos os requisitos de um vínculo empregatício. Tentamos fazer todo tipo de acordo [com o Paulo Ricardo], mas não foi possível. Solicitamos a penhora dos direitos autorais para que esse assunto seja enfim resolvido.”

A GLOBO

A justiça notificou a Globo em dezembro do ano passado, para que informasse eventuais créditos destinados a Paulo Ricardo. O cantor compôs a música Vida Real, tema do Big Brother Brasil. A emissora informou à Justiça que não havia créditos disponíveis em favor de Paulo Ricardo.

Ao longo do processo movido contra a empresa de Paulo Ricardo, não foram encontrados ativos para o pagamento. Sendo assim, a justiça autorizou a troca da personalidade jurídica, intimando o cantor, como pessoa física, a assumir a dívida do processo movido pelo tecladista.

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